Perder ou manter a cidadania antiga após junho de 2024
A Alemanha não obriga mais você a abrir mão da sua nacionalidade, mas o seu outro país ainda pode tirá-la. Como verificar antes de dar entrada e o que ex-alemães precisam saber.
Traduzido do inglês. As fontes oficiais estão em alemão.
Lado alemão: nenhuma renúncia é exigida
Desde 27 de junho de 2024, a lei alemã, em geral, aceita a pluralidade de cidadanias. Ao se naturalizar, o Einbürgerungsbehörde não pede mais que você abra mão da sua nacionalidade atual antes, então o antigo procedimento em duas etapas (uma garantia condicional de naturalização, depois a prova de que você havia sido liberado da cidadania antiga) em geral não é mais necessário. Isso vale para todas as nacionalidades.
Alemães que adquirem outra cidadania também mantêm a cidadania alemã agora. A antiga regra de perda automática (§ 25 StAG) foi revogada, e não é necessária nenhuma autorização de manutenção (Beibehaltungsgenehmigung).
Lado do seu outro país: verifique antes de dar entrada
Se você mantém a sua nacionalidade atual depende apenas da lei desse país. De forma geral, os países se dividem em três grupos:
- Países que permitem dupla cidadania sem condições; nada muda para você
- Países em que você perde a cidadania automaticamente ao adquirir voluntariamente outra, por exemplo Índia, China e Japão
- Países em que a perda acontece, a menos que você obtenha autorização prévia, ou com exceções; a Áustria e os Países Baixos são exemplos com regras desse tipo
As regras mudam, e os detalhes (idade, local de nascimento, casamento, exceções) importam. Confira com a embaixada ou o consulado do seu país, ou com a autoridade oficial de nacionalidade dele, antes de dar entrada, e não depois de receber o certificado alemão.
O que verificar antes de dar entrada
- A aquisição da cidadania alemã encerra automaticamente a minha nacionalidade atual? A partir de qual data?
- Preciso de autorização prévia para mantê-la?
- Preciso informar a nova cidadania ou devolver o meu passaporte?
- Vou perder direitos ligados à nacionalidade, como propriedade ou posse de terras, herança, residência ou direito de voto?
- Existem obrigações de serviço militar?
- Há um status para ex-cidadãos (por exemplo, o Overseas Citizenship of India, da Índia) que eu deva solicitar?
Ex-alemães que perderam a cidadania antes de junho de 2024
A revogação do § 25 StAG não tem efeito retroativo. Se você perdeu a cidadania alemã antes de 27 de junho de 2024 por ter adquirido uma estrangeira sem autorização de manutenção, você não volta a ser alemão automaticamente.
- Se você mora na Alemanha, pode dar entrada na naturalização do modo normal
- Se você mora no exterior, a renaturalização é possível nos termos do § 13 StAG. Ela é decidida pelo Bundesverwaltungsamt (BVA) em Colônia, é discricionária e exige, entre outras coisas, um interesse público, vínculos com a Alemanha, conhecimento de alemão e capacidade de se sustentar
Separadamente, pessoas perseguidas pelo regime nazista entre 1933 e 1945 e seus descendentes têm direito à (re)naturalização nos termos do Artigo 116(2) do Grundgesetz e do § 15 StAG, sem custo.
Como a cidadania alemã ainda pode ser perdida
Perder a cidadania alemã hoje é raro. A lei (§ 17 StAG) lista:
- Renúncia (Verzicht), que só é possível se você tiver outra cidadania
- Ingressar voluntariamente nas forças armadas de outro país cuja nacionalidade você também tenha, sem aprovação do Ministério da Defesa alemão (com exceções, por exemplo quando um tratado permite), ou participar de combates por um grupo terrorista no exterior; isso não se aplica a menores de idade nem quando você se tornaria apátrida
- Revogação de uma naturalização ilegal, por exemplo obtida com informações falsas
Este guia traz informações gerais, não aconselhamento jurídico. Para o seu caso, fale com o seu Einbürgerungsbehörde e com as autoridades do seu outro país.
- BAMF: Einbürgerung (test format, fees, requirements, exemptions)
- BAMF: Gesamtfragenkatalog 'Leben in Deutschland' / Einbürgerungstest (Stand 07.05.2025)
- BAMF: Integrationskurs Abschlussprüfung (DTZ, 'Leben in Deutschland' 15/17 of 33)
- Einbürgerungstestverordnung (EinbTestV) § 1
- EinbTestV Anlage 2: Rahmencurriculum (topic modules)